A RESPONSABILIDADE SOCIAL DAS EMPRESAS E O LINCENCIAMENTO AMBIENTAL

A expressão “desenvolvimento sustentável” virou clichê nos discursos empresariais e de governantes nos últimos tempos. Mas buscar um modelo de desenvolvimento que possa aliar os aspectos ambiental, econômico e social não é tarefa fácil. Conciliar os interesses econômicos de empreendedores com responsabilidade ambiental é, na verdade, o grande desafio a ser enfrentado atualmente pela sociedade.

A utilização dos recursos naturais opõe o interesse coletivo na necessidade de manutenção do equilíbrio do meio ambiente e o interesse individual que se expressa na sua exploração para obtenção de lucros. Os conflitos gerados pela oposição de interesses individuais e coletivos fazem com que o Poder Público deixe de ser o único promotor da preservação ambiental.

A tarefa de proteção deve envolver, assim, além do Estado, os diversos segmentos da sociedade e, principalmente, a iniciativa privada. O Estado deve orientar sua atuação de modo que os agentes econômicos que se beneficiam, direta ou indiretamente, da exploração dos recursos ambientais possam fazê-lo em conformidade com as diretivas de preservação e conservação por ele estabelecidas.

O modelo de desenvolvimento adotado ao longo da história proporciona grandes evidências de que o planeta pede socorro. Os recursos naturais têm sido utilizados em maior escala do que sua capacidade de regeneração, caminhando para ocorrência de um colapso ambiental que afeta diretamente a qualidade de vida humana.

O atual ritmo das atividades humanas sobre o meio ambiente precisa ser revisto pois é nítida a sobrecarga que tem gerado. É preciso minimizar os impactos porque a manutenção do atual modelo de exploração já deu claros sinais de inviabilidade. A questão passa pela necessidade de mudança de hábitos. Por essa razão, entender o licenciamento ambiental apenas como medida burocrática imposta pelo Poder Público é visão arcaica que precisa ser superada pelos modernos gestores.

Essa proximidade entre poder público e particulares na tarefa de proteção ambiental culmina no desenvolvimento de um novo modelo de Estado e num novo modelo de cidadão, mais consciente da ruína dos recursos naturais e preocupado com o uso racional e solidário dos bens ambientais.

As atividades econômicas potencialmente causadoras de impactos ao meio ambiente devem sujeitar-se ao processo de licenciamento porque ele se destaca como um dos principais mecanismos estatais de controle e mitigação de efeitos, vez que objetiva assegurar o respeito ao meio ambiente quando da instalação e operação de empreendimentos e obras.

A ausência de licenciamento, além de desserviço à sociedade, torna-se uma ameaça direta ao desenvolvimento de atividades industriais e econômicas. Assim, a valorização do licenciamento ambiental é de fundamental importância para as empresas que desejam associar sua marca ao cumprimento das normas ambientais em suas atividades.

O consumidor, cada vez mais consciente e enxergando o reflexo de suas ações no meio ambiente, começa a exigir das empresas o rígido cumprimento às leis ambientais. A procura por produtos e serviços com selos de proteção ambiental cresce na mesma proporção da rejeição por produtos ambientalmente incorretos.

Portanto, é preciso encarar o licenciamento ambiental como ferramenta de concretização da responsabilidade empresarial. Somente dessa forma será possível obter resultado efetivo na preservação do meio ambiente, já que uma empresa não pode ser considerada responsável, do ponto de vista socioambiental, se não respeita a legislação ou deixa de priorizar uma atuação que possa impactar diretamente na qualidade de vida da população.

Daí a importância de uma assessoria técnica que seja capaz de verdadeiramente proporcionar soluções nesse aspecto, diminuindo entraves burocráticos e fomentando um planejamento apto à associação da marca a ações amigas do ambiente.

Frederico Rodrigues Silva é coordenador do curso de Direito da Faveni, advogado, mestre em Ciências Jurídico-Políticas e Doutorando em Direito Ambiental pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

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